documentos e formulários

atividades complementares

As Atividades Complementares (AC) do Curso de Graduação em Antropologia são as previstas pelo Projeto Pedagógico do Curso e entendidas como componentes curriculares obrigatórias vinculadas à Coordenação do Curso, que possibilitam a permanente e contextualizada atualização profissional.

As ACs devem totalizar cento e vinte horas (120h), a serem cumpridas ao longo do curso, segundo as modalidades e a atribuição de carga horária correspondente, tal como indicadas abaixo.

São consideradas Atividades Complementares do curso de graduação em Antropologia:

  1. disciplinas eletivas cursadas com aproveitamento no âmbito da UFF;
  2. disciplinas cursadas com aproveitamento no âmbito de outras IES, nacionais ou estrangeiras, respeitando-se as normas da UFF;
  3.  disciplinas consideradas optativas para o curso de graduação em Antropologia que excedam a carga horária estabelecida para integralização curricular;
  4. participação efetiva e comprovada em eventos acadêmicos (semanas acadêmicas, jornadas, conferências, workshops, seminários, simpósios, encontros, fóruns, congressos, atividades artísticas, mostras), promovidos pela UFF ou outras IES, assim como por conselhos e associações de classe, realizados nas modalidades presencial ou remota.
  5.  participação estudantil certificada em Centro Acadêmico, Colegiados, Conselhos, Unidades e Diretórios.
  6. Membro eleito de Diretório Acadêmico.
  7. Participação como membro de Comissões, Colegiados, Conselhos de entidades civis, organismos governamentais estaduais e autarquias, Organizações não governamentais, movimentos sociais, associações e sindicatos.
  8. Atividades de editoração e publicação de anais, organização de dossiês, resumos publicados em anais de congressos, livros, capítulos de livros, artigos acadêmicos, resenhas, traduções de textos acadêmicos, relatórios de pesquisa, jornais e revistas “magazine” com ISSN.
  9. Participação em Núcleos de Pesquisa registrada no diretório do CNPq.
  10. Produção de filme etnográfico e ensaio fotográfico de cunho etnográfico.

Em função das atividades de pesquisa obrigatórias do Curso de Graduação em Antropologia, atividades de pesquisa NÃO são consideradas ACs. Do mesmo modo, atividades de monitoria e extensão NÃO são consideradas ACs, constituindo disciplinas do grupo de optativas de Antropologia para fins de integralização curricular.

As ACs não serão consideradas para fins de Cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR), constando em seu registro o termo APROVADO. Toda AC só será computada se validada pela Coordenação do Curso, mediante documento comprobatório, obedecida a regulamentação aprovada pelo Colegiado de Curso.
Cabe aos discentes enviar, juntamente com o Formulário de Atividades Complementares preenchido, as cópias dos certificados que comprovam a participação nos eventos, atividades e projetos discriminados por esta resolução. O formulário está disponível no site da Secretaria Geral das Graduações (sgg.egh@id.uff.br). Este envio deve ocorrer, preferencialmente, no penúltimo período da graduação e deve contemplar a totalidade da carga horária exigida (120h).

Os casos de ACs não previstos nesta resolução serão levados ao Colegiado do Curso, acompanhados de documentos comprobatórios e carta de solicitação do aluno assinada e dirigida à Coordenação do Curso.
Em função das atividades de pesquisa obrigatórias do Curso de Graduação em Antropologia, atividades de pesquisa NÃO são consideradas ACs. Do mesmo modo, atividades de monitoria e extensão NÃO são consideradas ACs, constituindo disciplinas do grupo de optativas de Antropologia para fins de integralização curricular.

As ACs não serão consideradas para fins de Cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR), constando em seu registro o termo APROVADO. Toda AC só será computada se validada pela Coordenação do Curso, mediante documento comprobatório, obedecida a regulamentação aprovada pelo Colegiado de Curso.

Cabe aos discentes enviar, juntamente com o Formulário de Atividades Complementares preenchido, as cópias dos certificados que comprovam a participação nos eventos, atividades e projetos discriminados por esta resolução. O formulário está disponível no site da Secretaria Geral das Graduações (sgg.egh@id.uff.br). Este envio deve ocorrer, preferencialmente, no penúltimo período da graduação e deve contemplar a totalidade da carga horária exigida (120h).

Os casos de ACs não previstos nesta resolução serão levados ao Colegiado do Curso, acompanhados de documentos comprobatórios e carta de solicitação do aluno assinada e dirigida à Coordenação do Curso.

trabalho de conclusão de curso

O trabalho de conclusão de curso constitui atividade obrigatória para a integralização curricular e terá a orientação de um professor do Departamento de Antropologia. Trata-se de uma Monografia de cunho etnográfico, cujo conteúdo deverá refletir as atividades desenvolvidas nas disciplinas Prática de Pesquisa Antropológica I, Prática de Pesquisa Antropológica II, Ensaio Bibliográfico e Trabalho de Campo Orientado realizadas pelo graduando em períodos anteriores e seu amadurecimento teórico-metodológico enquanto pesquisador na área de Antropologia. A elaboração do TCC corresponderá o total de 180 horas.

O TCC é alvo de uma regulação específica, sendo a última atualização referente à Resolução GAO Nº 01/2017, publicada no Boletim se Serviço da Universidade Federal Fluminense (20/07/2017; SEÇÃO II; PÁG. 036).

A monografia deverá ser elaborada individualmente e apresentada dentro das normas técnicas e metodológicas de um trabalho acadêmico e científico, sendo o tema de livre escolha do estudante.

A avaliação do TCC deve ser realizada por três professores, sendo um deles o próprio orientador, os quais atribuirão notas justificadas por pareceres. Um dos professores pareceristas poderá ser externo à UFF, desde que possua vínculo institucional. A nota final da disciplina será a média aritmética simples das três avaliações. A critério do estudante e de seu professor-orientador, além das notas e dos pareceres, também poderá ser constituída uma banca que examinará o TCC publicamente.

O estudante deverá se inscrever na disciplina trabalho de conclusão de curso na turma oferecida pelo professor que o orientará mediante a inscrição realizada pelo prof. orientador através do formulário on line disponível no site da Secretaria Geral das Coordenações.

A monografia deverá ser entregue à coordenação do curso em formato digital PDF, através do link disponível no site da Secretaria Geral das Graduações, juntamente com os pareceres assinados do orientador e dos demais pareceristas, antes do prazo de fechamento do sistema de inclusão de notas do semestre em andamento. No ato da entrega, o estudante assinará um termo de autorização ou não da publicação de seu trabalho no Repositório Institucional – UFF. O estudante que não obtiver nota igual ou superior a 6,0 na avaliação de sua monografia, ou que não a entregar no período regular será reprovado. Ele poderá reapresentá-la em período letivo subsequente, desde que regularmente inscrito na disciplina trabalho de conclusão de curso.

Nessa publicação da Eduff é possível encontrar o formato de TCC padronizado com as normas da ABNT, além de dicas e informações que auxiliam no processo.

disciplinas de orientação

A partir do quinto período, o(a) estudante deve começar a trabalhar com um professor orientador do corpo docente do Departamento de Antropologia escolhido por ele(a), o qual se torna responsável por prepará-lo como pesquisador através das disciplinas Prática de Pesquisa Antropológica  I (5º período), Prática de Pesquisa Antropológica  II (6º período), Ensaio Bibliográfico e Trabalho de Campo Orientado (7º período) e Trabalho de Conclusão de Curso (8º período). Nessa última, o(a) estudante redigirá sua monografia, fruto de uma pesquisa já encaminhada durante as disciplinas cursadas nos períodos anteriores. 

A inscrição nas disciplinas de orientação é realizada pelo(a) professor(a). O(a) estudante deve entrar em contato com o professor escolhido antes do início do semestre, informando-se se este tem disponibilidade para orientá-lo(a). 

A inscrição é realizada pelo(a) professor(a), por meio de um formulário eletrônico disponível do site do ICHF.

colação de grau

pós o cumprimento integral das etapas do TCC, incluindo a submissão da monografia e dos pareceres no formulário do site do ICHF, o aluno deverá cumprir com as etapas para realizar o processo de colação de grau, cujo procedimento está previsto na Instrução de Serviço da PROGRAD 04/02020.

Art. 5º Caberá ao estudante concluinte apto a colar grau o preenchimento do formulário eletrônico de que trata a alínea I do art. 3º, por meio de conta institucional @id.uff.br, em até 03 (três) dias úteis, contados do envio pela DCCD/DAE, e o acompanhamento das comunicações até o recebimento da Certidão por e-mail.

 

Parágrafo único – Para efeitos do disposto nesta instrução no que se refere à colação de grau administrativa, será considerada como outorga do grau a assinatura do estudante feita eletronicamente por meio de acesso individual e exclusivo à conta de e-mail institucional @id.uff.br e ao Sistema Acadêmico da Universidade com o uso de senha particular e intransferível, e a finalização do preenchimento e o envio do formulário eletrônico.

Os(as) estudantes também devem encaminhar a documentação para atualização de registro de diploma, por meio do formulário disponível no site da Secretaria de Graduação do ICHF.


Os documentos requisitados para atualização do registro de diploma são:

  • Ficha de atualização de registro de diploma preenchida de forma legível e assinada (https://bit.ly/2AhhBji);
  • Diploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio;
  • Histórico do Ensino Médio;
  • Cópia do documento de identidade (Carteira de Habilitação não é aceita);
  • Cópia do CPF (se não for informado no documento de identidade);
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